Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.947/2011 CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

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PORTARIA Nº 8.947/2011

 

 

 

CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no Parágrafo 2° do Artigo 140 da Lei Orgânica do Município de Varginha,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica outorgada à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, sociedade de economia mista do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.281.106/0001-03, CESSÃO DE USO de área com 104,00m² (cento e quatro metros quadrados), localizada na Avenida dos Imigrantes, bairro da Vargem, com as seguintes descrições topográficas:

 

O ponto de partida (P.P) de coordenadas N=7618105,1759 e E=456893,3200, foi materializado no canto da ponte sobre o Ribeirão da Vargem, localizada na Avenida dos Imigrantes; daí, com azimute de 216°18'36” e distância de 4,30m (quatro vírgula trinta metros), tem-se o V-1 (vértice um), onde se inicia esta descrição, de coordenadas N=7618101,7085 e E=456890,7720; deste, com azimute de 215º02'02” e distância de 10,17m (dez vírgula dezessete metros), tem-se o V-2 (vértice dois), de coordenadas N=7618093,3796 e E=456884,9327, deste, com azimute de 304°35'21” e distância 10,21m (dez vírgula vinte e um metros), tem-se o V-3 (vértice três), de coordenadas N=7618099,1767 e E=456876,5260, deste, com azimute de 35º13'17” e distância de 10,17m (dez vírgula dezessete metros), tem-se o V-4 (vértice quatro), de coordenadas N=7618107,4878 e E=456882,3935, deste, com azimute de 124º35'49” e distância de 10,18m, tem-se o V-1 (vértice um), de coordenadas N=7618101,7085 e E=456890,7720, sendo o vértice final da área descrita. Confronta-se: pelos lados V1V2 com a Avenida dos Imigrantes, pelos V2V3, V3V4, V4V1, com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Varginha.

A área acima descrita é de propriedade do Município de Varginha/MG”.

 

Parágrafo único. A área pública, objeto da presente CESSÃO, tem como objetivo, proteger Estações Elevatórias de Esgoto.

 

Art. 2° A presente CESSÃO será gratuita, tendo seu início na data da publicação desta Portaria, findando no término do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, firmado entre este Município e a COPASA.

 

Art. 3° A presente CESSÃO DE USO deverá ser regulada por Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO