Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 8.946/2011 CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 8.946/2011

 

 

CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no Parágrafo 2° do Artigo 140 da Lei Orgânica do Município de Varginha,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica outorgada à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, sociedade de economia mista do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.281.106/0001-03, CESSÃO DE USO de área com 100,00m² (cem metros quadrados), localizada na Rua Eugênio Tavares, bairro Bom Pastor, com as seguintes descrições topográficas:

 

O ponto de partida (P.P) de coordenadas N=7616615,7230 e E=453747,3630, foi materializado no marco MT-380 localizado ao lado da cerca de arame da Avenida Presidente Kenedy; daí, com azimute de 180°27'34” e distância de 42,24m (quarenta e dois vírgula vinte e quatro metros), tem-se o V-1 (vértice um), onde se inicia descrição, de coordenadas N=7616573,4829 e E=453747,0243, deste, com azimute de 203º51'06” e distância de 10,00m (cem metros), tem-se o V-2 (vértice dois), de coordenadas N=7616564,3369 e E=453742,9806, deste, com azimute de 293°51'06” de distância de 10,00m (dez metros), tem-se o V-3 (vértice três), de coordenadas N=7616568,3806 e E=453733,8346, deste, com azimute de 23º51'06” e distância de 10,00m (dez metros), tem-se o V-4 (vértice quatro), de coordenadas N=7616577,5266 e E=453737,8783 (dez metros),e deste, com azimute de 113°51'06” e distância de 10,00m (dez metros), tem-se o V-1 (vértice um), de coordenadas N=7616573,4829 e E=453747,0243, sendo o vértice final da área descrita. Confronta-se pelos lados V1V2, V3V4, V4V1, com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Varginha.

A área acima descrita é de propriedade do Município de Varginha/MG”.

 

Parágrafo único. A área pública, objeto da presente CESSÃO, tem como objetivo, proteger Estações Elevatórias de Esgoto.

 

Art. 2° A presente CESSÃO será gratuita, tendo seu início na data da publicação desta Portaria, findando no término do Contrato de Concessão, para exploração dos serviços públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, firmado entre este Município e a COPASA.

 

Art. 3° A presente CESSÃO DE USO, deverá ser regulada por Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 8.908/2011.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO