PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.780/2011
DESIGNA SERVIDORAS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao art. 89, inciso II, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Designar as seguintes servidoras para assinar o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório:
I – Claudinéia Penha Soares Venturato
– Matrícula n° 13.899-1
II – Sabrina Guimarães Mesquita
– Matrícula n° 17.631-1
III – Simone Salgado Almeida
– Matrícula n° 21.973-1
Parágrafo único. O Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, deverá ser obrigatoriamente assinado em conjunto por 2 (duas) das 3 (três) servidoras relacionadas acima.
Art. 2° Designar o Secretário Municipal da Fazenda ou, quem o substituir interinamente, para assinar em conjunto com a servidora SABRINA GUIMARÃES MESQUITA, o Alvará de Localização e Funcionamento Definitivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus feitos até 31 de março de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de janeiro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SILVANA DO PRADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINA
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO
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