Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.779/2011 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.779/2011

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica o “ITUIUTABA ESPORTE CLUBE” pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.152.967/0001-54, com sede na cidade de Ituiutaba/MG, na Rua Dezesseis, nº 2.490, Setor Sul, neste ato representado por seu Presidente, senhor RONE MORAES DA COSTA, AUTORIZADO a utilizar o Estádio Municipal Dilzon Melo (Melão), localizado na Avenida Ruth de Carvalho, s/nº, Bairro Padre Vitor, nesta cidade, especialmente para a disputa dos campeonatos organizados e realizados pela Confederação Brasileira de Futebol e Federação Mineira de Futebol, assim como, para preparação e treinamento de sua equipe.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter gratuito e intransferível por período determinado, compreendido de 13 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo e à critério da Administração, no caso de desvio de finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas.

 

§ 1º No caso de revogação da presente Autorização, o Autorizado deverá restituir o bem público em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação, obrigando-se enquanto estiver sob a sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação.

§ 2º A revogação desta Autorização, não importa em direito da Autorizada a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem, sendo certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 3º O AUTORIZADO, em razão do uso concedido, deverá:

 

a) responsabilizar-se por todos os danos causados nas dependências do referido Estádio Municipal, assim como, em seus anexos, seja de que natureza for, eximindo a Administração de quaisquer responsabilidades;

b) não utilizar o Estádio Municipal para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta Portaria;

c) anunciar o apoio da Prefeitura do Município de Varginha na realização dos jogos, face à cessão do Estádio Municipal.

 

Art. 4º O AUTORIZADO poderá nos dias de jogos, explorar as bilheterias, assim como, o patrocínio das placas de propagandas instaladas no Estádio Municipal, bem como, a utilização de todas suas dependências (bares, estacionamento e placar eletrônico), de forma a auferir receita para a sua manutenção.

 

Art. 5º O Município de Varginha declara ter total ciência da legislação vigente, em especial as normas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, caso enseje qualquer transtorno/prejuízo à competição.

 

Art. 6º A presente AUTORIZAÇÃO, poderá ser regulamentada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 7º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de janeiro de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

SILVANA DO PRADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO,

INTERINA

 

 

ALEX PELOSO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER