PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.748/2011
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – INPREV.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 1º do art. 100 da Lei Municipal nº 4.965,
R E S O L V E :
Ar. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, instituído pela Lei Municipal nº 4.965 de 24 de novembro de 2008, os seguintes servidores:
Representantes dos servidores Ativos
Titulares: |
Terezinha Lelo Viana Clepf |
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Edson Gabriel Pereira |
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Sivaldo Afonso Piva |
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Pedra Gomes |
Suplentes: |
Sérgio Antônio Corsetti |
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Adriana Pio Ferreira |
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Vânia de Fátima Flores Paiva |
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Alexandra Limborço
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Representantes dos servidores Inativos
Titular : |
Estevam Tavares Silva |
Suplente: |
Raquel das Graças Silva |
Representantes do Poder Executivo
Titulares : Bertonlúcio Mendonça de Macedo
Nivaldo de Matos Vicente
Suplentes : José Oswaldo Furlanetto
Paula Andréa Direne Ribeiro
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, será de 01/01/2011 a 31/12/2012.
Art. 3º Os servidores nomeados para o exercício da função de Conselheiro de Administração, exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. A nomeação referida neste artigo, será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 7.657 de 24 de março de 2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de janeiro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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