PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.178/2012
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Autorizar a utilização de 01 (uma) sala de aula da Escola Municipal Domingos Ribeiro de Rezende, localizada à Rua Dr. José de Resende Pinto, nº 200 - Centro, à empresa CURSOS PROFISSIONALIZANTES E LIVRES - CPL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.716.800/0001-92, para realização do curso de Auxiliar de Farmácia.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter oneroso e pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar de 06/11/2012 à 15/08/2013, sendo utilizada 01 (uma) sala de aula todas terças e quintas-feiras, no horário das 19:00 às 22:00 horas.
§ 1º A Autorizada comprometer-se-á na doação de um Notebook Samsung RV411-BD5 Pentium/2GB/320 HD/14”/W7HB, à Escola Municipal Domingos Ribeiro de Rezende e entregará a referida doação no primeiro dia de aula à autoridade competente da escola.
§ 2º A Autorizada comprometer-se-á a disponibilizar um desconto de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total do curso para cada aluno, além do sorteio de 03 (três) bolsas integrais para os alunos do Município de Varginha-MG.
§ 3º A Autorizada disponibilizará a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais para o custeio relativo à limpeza da sala e banheiros que serão utilizados nos dias do referido curso.
§ 4º A Autorizada deverá restituir o bem, quando assim o for solicitado, no interesse da Administração.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
ERMÍNIA RIBEIRO RAMOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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