PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.169/2012
NOMEIA SERVIDORES PARA PROCEDER E ACOMPANHAR A TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNOS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso II, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados, para proceder o levantamento da situação da administração municipal, notadamente ao que se refere os itens I a VIII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, para efeito da transição administrativa:
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
Secretário Municipal de Administração
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
Secretário Municipal da Fazenda
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
Secretária Municipal de Governo
PEDRO CÉSAR DA SILVA
Procurador Geral do Município
PAULO VÍTOR MARQUES
Diretor Geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
Superintendente Interina da Fundação Cultural do Município de Varginha
JUCILENE APARECIDA DA SILVA
Diretora Administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha
GERALDO MAGELA GOULART FILHO
Diretor Admininistrativo do Instituto de Saúde do Município – ISA
VERA LÚCIA DE SOUZA MATTOS
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV
JOÃO DONIZETI DA SILVA
Diretor Administrativo da SEMUL – Serviço Municipal Funerário e Organização de Luto
Parágrafo único. A equipe prevista no “caput” deste artigo será coordenada pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 2º A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Executivo em término de mandato, informar ao Prefeito eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Pública e, ao Prefeito eleito, antes da sua posse, conhecer, avaliar e receber do atual Chefe do Poder Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do Programa do novo Governo.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão de Transição dar-se-ão entre 30 de outubro de 2012 à 20 de dezembro de 2012.
Art. 4º Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIASECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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