Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.169/2012 NOMEIA SERVIDORES PARA PROCEDER E ACOMPANHAR A TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 10.169/2012

 

 

 

NOMEIA SERVIDORES PARA PROCEDER E ACOMPANHAR A TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNOS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso II, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados, para proceder o levantamento da situação da administração municipal, notadamente ao que se refere os itens I a VIII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, para efeito da transição administrativa:

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

Secretário Municipal de Administração

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

Secretário Municipal da Fazenda

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

Secretária Municipal de Governo

 

PEDRO CÉSAR DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

PAULO VÍTOR MARQUES

Diretor Geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

Superintendente Interina da Fundação Cultural do Município de Varginha

 

JUCILENE APARECIDA DA SILVA

Diretora Administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha

 

GERALDO MAGELA GOULART FILHO

Diretor Admininistrativo do Instituto de Saúde do Município – ISA

 

VERA LÚCIA DE SOUZA MATTOS

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV

 

JOÃO DONIZETI DA SILVA

Diretor Administrativo da SEMUL – Serviço Municipal Funerário e Organização de Luto

 

Parágrafo único. A equipe prevista no “caput” deste artigo será coordenada pelo Secretário Municipal de Administração.

 

Art. 2º A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Executivo em término de mandato, informar ao Prefeito eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Pública e, ao Prefeito eleito, antes da sua posse, conhecer, avaliar e receber do atual Chefe do Poder Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do Programa do novo Governo.

 

Art. 3º Os trabalhos da Comissão de Transição dar-se-ão entre 30 de outubro de 2012 à 20 de dezembro de 2012.

 

Art. 4º Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO