PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.158/2012
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa individual Rodolfo de Oliveira Raimundo, inscrita no CNPJ sob o n° 11.058.648/0001-35, AUTORIZADA a utilizar no período de 24 a 25 de novembro de 2012, as estruturas físicas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL do Município de Varginha, como o pátio, as quadras, o campo de futebol e a praça de alimentação, para fins de realização do evento da 3ª edição dos Jogos Universitários de Varginha.
Art. 2º Pelo uso ora outorgado, a AUTORIZADA pagará à Administração Municipal a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único. Além da importância anteriormente estabelecida, caberá a Autorizada pelo uso e exploração da praça de alimentação, durante todo o evento repassar os ganhos obtidos para as entidades filantrópicas do Município.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria, utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10.043/2012.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de outubro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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