PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.841/2012
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a Servidora Pública Municipal CELESTE CARIELO ZAMBOTTI, matrícula n° 15.851-8, detentora do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, lotada na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que prestará serviços junto à Procuradoria Seccional Federal em Varginha, Órgão da Advocacia-Geral da União, conforme estabelecido no Convênio n° 061/2012, constante no Processo Administrativo n° 11.433/2012.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio n° 061/2012.
Art. 3º A referida servidora será cedida pelo prazo de 1 (um) ano, no período compreendido entre 16/07/2012 à 15/07/2013.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste Artigo poderá ser prorrogado uma única vez, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 4º A Administração poderá por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de junho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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