Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.839/2012 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.839/2012

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a pessoa jurídica TELEVISÃO SOCIEDADE LTDA - REDE RECORD MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.288.333/0001-99, com sede na cidade de Belo Horizonte, na Avenida do Contorno, nº 1.545, AUTORIZADA a utilizar espaço na torre de transmissão do Município, situada na cobertura do Edifício Sílvio Massa, para instalação de antenas, visando melhorias no sistema de transmissão da autorizada.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada pelo período de 02/07/2012 a 01/07/2013.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena da revogação da AUTORIZAÇÃO:

 

a) observar as normas relativas ao acesso no interior das dependências do Edifício;

b) autorizar acesso à torre, somente de seus prepostos devidamente identificados;

c) arcar com quaisquer prejuízos causados em razão do uso de que trata a presente PORTARIA, inclusive aqueles causados à terceiros;

d) arcar com todas as despesas de energia elétrica relativa à iluminação da torre e funcionamento de seu retrotransmissor, conforme apuração por parte do Condomínio e/ou da Administração;

e) retirar imediatamente o equipamento do alto do Edifício, caso os mesmos venham prejudicar serviços públicos e/ou colocar em risco a população ou mesmo a segurança do prédio.

 

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 798,44 (setecentos e noventa e oito reais, quarenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 3.193,76 (três mil, cento e noventa e três reais, setenta e seis centavos).

 

§ 1º Os pagamentos serão efetuados via banco, através de documento de arrecadação municipal – DARM, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 2º Até o décimo dia do mês seguinte ao vencido, a Autorizada deverá, caso exigido, apresentar junto à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, sob pena de

revogação da autorização, o comprovante de recolhimento aos cofres públicos da importância a que está obrigada a pagar em razão do uso ora permitido.

§ 3º O valor da remuneração de uso será atualizado na mesma data em que forem aplicados aos demais espaços do Edifício.

 

Art. 5º A Autorizada não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar a área para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta PORTARIA, sob pena de imediata revogação da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.

 

Art. 6º A AUTORIZAÇÃO DE USO ora concedida deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das condições estabelecidas, a obrigatoriedade do Autorizado de arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel e de respeitar as normas administrativas do Condomínio.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de junho de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA