Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.541/2015 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 12.541/2015

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Instituição de defesa dos interesses sociais da Comunidade, dos valores essenciais à prevalência da cidadania e do estado de direito, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.971.057/0001-45, AUTORIZADO a utilizar parte das dependências do 3º Andar do Prédio Sede da Antiga Prefeitura do Município de Varginha, localizado na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356 – Centro, com área de aproximadamente 90,00m² (noventa metros quadrados), para desempenho de suas finalidades institucionais.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada em caráter gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo, contudo, ser rescindida a qualquer tempo pela Administração, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. O prazo de vigência de que trata este artigo restará prorrogado se ato administrativo não dispuser de modo contrário.

 

Art. 3º Constituem obrigações do Autorizado:

 

a) zelar pela segurança e preservação dos ativos públicos instalados no local;

b) não ceder, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias;

c) utilizar a referida área para as finalidades de que trata esta Portaria;

d) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;

e) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes;

f) seguir as regras administrativas quanto ao acesso no prédio, identificando as pessoas que poderão adentrar no recinto.

g) arcar com as despesas de telefonia e internet, inclusive com a instalação de tais equipamentos, bem como com a instalação de divisórias necessárias à individualização da sala cedida, conforme definido com a Procuradoria-Geral do Município e com a Guarda Civil Municipal.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de setembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOAQUIM MARIANO DA SILVA NETO

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

 

JAIR GABRIEL

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA

CIVIL MUNICIPAL