PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.538/2015
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública CARLA PRADO FERREIRA HORTA – Matrícula nº 15.828-3, detentora do cargo de Técnico em Informática – Nível E-18, que prestará serviços junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Primeiro Grau no Município de Varginha/MG, conforme disposições ajustadas através do Convênio de nº 088/2013.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 088/2013.
Art. 3º A referida servidora será cedida no período compreendido de 10/09/2015 a 09/09/2016.
Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta a seus quadros funcionais, de acordo com as condições estabelecidas no referido Convênio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 10/09/2015.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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