PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.522/2015
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.858/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal CELESTE CARIELO ZAMBOTTI, Matrícula nº 15.851-8, detentora do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, pertencente aos Quadros da Administração Direta, para prestar serviços junto à Procuradoria Seccional Federal em Varginha, Órgão da Advocacia-Geral da União, conforme disposições estabelecidas no Convênio nº 01/2015.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 01/2015.
Art. 3º A referida servidora será cedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de publicação.
Parágrafo único. A presente Portaria será revogada caso o Convênio de Cessão, não seja prorrogado.
Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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