Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.502/2015 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 12.502/2015

 

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Adriana Maria Rosa

25.370-8

Professor PII

SEDUC

De 12/07/2015 a 07/01/2016

Ana Alice Caovila Pereira

24.982-6

TNS / PS / Enfermeiro

SEMUS

De 01/07/2015 a 27/12/2015

Josely Fonseca da Silva

27.146-2

ASP / Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

SEMAD

De 14/08/2015 a 09/02/2016

Sandra de Paula Batista

26.604-4

Técnico em Enfermagem

SEMUS

De 20/07/2015 a 15/01/2016

Valéria Rosa de Souza

27.458-0

Professor PII

SEDUC

De 06/08/2015 a 01/02/2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de agosto de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE