Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.497/2015 EXCLUI A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BANCA LOCALIZADA NO MERCADO DO PRODUTOR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 12.497/2015

 

 

EXCLUI A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BANCA LOCALIZADA NO MERCADO DO PRODUTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município; do Decreto Municipal nº 6.848/2014 e do Processo Administrativo nº 13.170/2015,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica EXCLUÍDA da Portaria de nº 12.034/2015, a autorização de uso da banca de nº 090, localizada na parte externa do Mercado do Produtor, outorgada à senhora RITA DE CÁSSIA B. SANTOS.

 

Art. 2º Em razão da exclusão da autorização de uso da banca de nº 090 a Autorizada deverá pagar, tão somente a partir do mês de Agosto de 2015, a importância de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por mês, referente a utilização de banca de nº 089, localizada na parte externa do Mercado do Produtor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ESTEVAM TAVARES SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA