PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.496/2015
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam cedidas as Servidoras Públicas Municipais abaixo relacionadas, que prestarão serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido no Convênio nº 019/2015 constante no Processo Administrativo nº 19.231/2014.
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
16.235-3 |
Alda Esther Pontes Coelho Ramos |
Oficial de Administração |
11.809-5 |
Roseli Amâncio Silva |
Função Pública |
14.800-8 |
Dorotéia Donizetti Gonçalves Sapi |
Auxiliar de Serviços Gerais |
14.435-5 |
Kátia Cilene Sales Vicente |
Oficial de Administração |
15.442-3 |
Mariza Maria dos Santos Manoel Silva |
Oficial de Administração |
15.781-3 |
Sônia Helena de Paula Ramos |
Oficial de Administração |
Art. 2º A remuneração das servidoras ora cedidas, obedecerão as disposições estabelecidas no Convênio de nº 019/2015.
Art. 3º As referidas servidoras serão cedidas pelo prazo de 1 (um) ano, no período compreendido entre 09/03/2015 à 08/03/2016.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste Artigo poderá ser prorrogado uma única vez, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar as servidoras cedidas de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo a 09/03/2015 e revogando as Portarias 7.424/2008, 7.427/2008, 7.428/2008, 7.552/2009, 9.870/2012 e 9.896/2012.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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