Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.421/2015 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 12.421/2015

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, Processo nº 2.468/2013;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a COOPERATIVA DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VARGINHA - DRIVERCOOP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.038.442/0001-39, AUTORIZADA a utilizar da Sala de nº 65, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada no “Bloco B” do Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, Piso Superior, com área de 21,56m² (vinte e um vírgula cinquenta e seis metros quadrados), para instalação e funcionamento de sua Sede Social.

 

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário, intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso da DRIVERCOOP deixar de exercer as atividades descritas no art. 1º desta PORTARIA.

 

Art. 3º Constituem obrigações da Autorizada:

 

a) zelar pela segurança e preservação dos ativos públicos instalados no local;

b) não ceder, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias;

c) utilizar a referida área para as finalidades de que trata esta Portaria;

d) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;

e) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes;

f) receber os representantes do Município para verificar as condições do local, assim como a certificação do cumprimento da presente Portaria.

 

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 138,99 (cento e trinta e oito reais, noventa e nove centavos).

 

§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente, à Administração:

 

a) Taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da Remuneração de Uso, descrito no “caput” deste artigo;

b) Consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.

 

§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

 

§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:

 

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;

c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de julho de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO