Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.532/2014 AUTORIZA O USO DE VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.532/2014

 

AUTORIZA O USO DE VEÍCULO PERTENCENTE

AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Para efeito de viabilizar as atividades do CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDCA, fica a mesma AUTORIZADA a utilizar o veículo de propriedade do Município de Varginha – VW/SANTANA 2.0 – 2001/2002 – Placa: HMM-7342, para o fim exclusivo de desempenho das atividades institucionais.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada pelo período compreendido da data de publicação desta Portaria até o dia 31/12/2016, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo.

 

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o veículo fora de suas atividades institucionais;

b) ceder o veículo a terceiros;

c) permitir a sua condução por pessoa não autorizada/não habilitada.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade do CDCA de zelar pela sua conservação, bem como responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao referido veículo, ou ainda a terceiros, em decorrência de seu uso. Ao MUNICÍPIO caberá a responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva do veículo cedido ao CDCA, bem como o fornecimento do quantitativo de até 120 (cento e vinte) litros de gasolina por mês.

 

Art. 5º Caso venha a ocorrer multas, acidente de trânsito ou danos ao veículo cedido a responsabilidade será exclusivamente de seu condutor. Ao CDCA caberá o “credenciamento” dos motoristas que irão dirigir o veículo.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2014.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EDSON GABRIEL PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS