Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.459/2014 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 11.459/2014

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

 

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Priscila Silva de Paula

19.515−9

Educador Infantil

SEDUC

De 17∕07∕2014 a 12∕01∕2015

Daniella Barros da Cunha Benini Marques

17.753−9

Oficial de Administração

SEMUS

De 30∕06∕2014

a 26∕12∕2014

Naiara Mariano André Mendes

25.861−7

Técnico em Enfermagem

SEMUS

De 24/06/2014

a 20/12/2014

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE