PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.459/2014
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Priscila Silva de Paula |
19.515−9 |
Educador Infantil |
SEDUC |
De 17∕07∕2014 a 12∕01∕2015 |
Daniella Barros da Cunha Benini Marques |
17.753−9 |
Oficial de Administração |
SEMUS |
De 30∕06∕2014 a 26∕12∕2014 |
Naiara Mariano André Mendes |
25.861−7 |
Técnico em Enfermagem |
SEMUS |
De 24/06/2014 a 20/12/2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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