PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.210/2014
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e disposições constantes no Processo Administrativo nº 17.295/2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa BSA BANDOLA SERVIÇOS DE MECÂNICA AERONÁUTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 10.574.096/0001-55, AUTORIZADO a utilizar as áreas constituídas pelo Hangar de Letra “F”, com metragem de 228,00m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados) e pela casa de Letra “G”, com metragem de 150,70m² (cento e cinquenta vírgula setenta metros quadrados), ambas localizadas no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, destinada à instalação de uma oficina de manutenção de aeronaves.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir os imóveis imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar os imóveis para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Aeroporto Aeroviário;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 902,82 (novecentos e dois reais, oitenta e dois centavos).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento”, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias ou, multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária nos termos da Lei, calculada anualmente de acordo com o “IGP-M/FGV” acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2013.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MARCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
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