Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.209/2014 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.209/2014

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e disposições constantes no Processo Administrativo nº 17.295/2013,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica o senhor ROBERVAL BONFIM, pessoa física, CPF 346.877.696-91, AUTORIZADO a utilizar uma área com 156,80m² (cento e cinquenta e seis vírgula oitenta metros quadrados), localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, constituída pelo Hangar de Letra “A”, destinada ao abrigo de aeronaves.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º O AUTORIZADO não poderá, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas do Aeroporto Aeroviário;

e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;

f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, o Autorizado pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 603,67 (seiscentos e três reais, sessenta e sete centavos).

 

§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento”, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora da seguinte forma:

 

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias ou, multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;

c) atualização monetária nos termos da Lei, calculada anualmente de acordo com o “IGP-M/FGV” acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2013.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MARCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO