PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.761/2013
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO DA SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “e” inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha,
Considerando que, por imposição legal, a autoridade que tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;
Considerando que foram apresentados ao Executivo Municipal indícios veementes de irregularidades na contabilidade e nos extratos bancários da SEMUL dos anos de 2012 e anteriores, inclusive de falta de conciliação bancária das contas da referida Autarquia Funerária;
CONSIDERANDO a probabilidade de ocorrência de dano ao erário municipal;
CONSIDERANDO por fim, que a gestão pública está atrelada, especialmente, aos princípios da legalidade e da transparência.
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir uma Comissão de Sindicância composta pelos servidores municipais EDSON CREPALDI RETORI, ENEDINA LOPES DA SILVA AMARAL e ÉDER JERÔNIMO DA SILVA, para sob a presidência do primeiro, promover levantamentos contábeis nas contas da SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO, autarquia municipal de serviços funerários, de modo a verificar possíveis irregularidades na administração financeira da referida autarquia.
Parágrafo único. A comissão deverá, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, apresentar relatório circunstanciado sob os fatos apurados sugerindo de forma fundamentada, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, as medidas a serem eventualmente tomadas.
Art. 2º A comissão deverá intimar os servidores e agentes políticos do Município, para prestarem esclarecimentos e convidar pessoas não servidoras, através de ofício, para, querendo, prestar relevante serviço público, informar perante a comissão fatos de seu conhecimento, de modo a colaborar na apuração e conclusão do objeto investigado.
Art. 3º Após a publicação da presente portaria, o presidente da comissão deverá oficiar a Egrégia Câmara Municipal do teor desse procedimento, por sua presidência, para, querendo, fazer o acompanhamento da investigação, inclusive nomeando acompanhante daquela Casa.
Art. 4º Os serviços prestados pelos membros da Comissão de Sindicância ora instituída, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º No desempenho de suas atribuições a Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio às diversas Secretarias Municipais, especialmente ter acesso a toda contabilidade e registro fiscais da Autarquia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
< Anterior | Próximo > |
---|