Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.760/2013 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 10.760/2013

 

 

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “c” inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituída uma Comissão Especial composta pelos servidores municipais GLEDSTON CARDOSO DE ASSIS, RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR, MARLI APARECIDA BRAGA GONÇALVES SILVA, ESTEVAM TAVARES SILVA, MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO, para, sob a presidência do primeiro, promover estudos e avaliação sobre a execução do contrato de concessão do transporte rural no Município de Varginha, objetivando:

 

I – promover levantamentos sobre o cumprimento do contrato de concessão do transporte rural em vigência no Município;

II - diagnosticar, apontar e propor melhorias no referido sistema, buscando a qualidade de excelência na prestação dos serviços;

III - fornecer informações ao Poder Executivo acerca da situação da prestação dos serviços, especialmente quanto aos itinerários cumpridos, quilômetros percorridos, números de linhas, valor tarifário e informações correlatas aos serviços.

IV – promover levantamentos sobre o número de alunos que estão sendo transportados, do custo médio mensal do transporte de cada um, e das comunidades atendidas.

Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar o relatório de seus trabalhos no prazo máximo de 15(quinze dias) a contar da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 2º Os serviços prestados pelos membros da Comissão Especial ora instituída, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

 

Art. 3º No desempenho de suas atribuições a Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio às diversas Secretarias Municipais.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no neste artigo, a empresa concessionária deverá, na forma das alíneas “b” e “n” da cláusula décima-sexta do contrato de concessão, disponibilizar todas as informações solicitadas, assim como franquiar o acesso aos ônibus utilizados na concessão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO