Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.568/2013 - DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAÇÃO DO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 10.568/2013

 

 

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS OBJETIVOS E AÇÕES RELATIVOS À PORTARIA STN 828/2011 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso II, alínea “d” do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal;

 

R E S O L V E :

 

Art. Instituir Grupo de Trabalho, cuja coordenação se dará pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, para o estabelecimento e acompanhamento de objetivos e ações para atendimento da Portaria nº 828/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Ficam designados os Servidores abaixo relacionados, para compor o Grupo de Trabalho:

I Secretaria Municipal da FazendaMarcelo Dominguito Ribeiro

IIControladoria Geral – Rober Luiz de Oliveira

III Serviço de Contadoria – Lupércio Narciso Vieira

IV - Setor de PatrimônioClaudimir de Souza

V Secretaria Municipal de Planejamento UrbanoRodolfo Alexander Ferreira Clepf

                                                        Art. As atribuições do Grupo de Trabalho, ora designado são as relacionadas abaixo:

I - diagnosticar a situação atual do sistema de informações do Município;

II - propor objetivos e ações a serem alcançados em termos de organização de controles, alocação e treinamento de recursos humanos e estrutura física para o alcance das finalidades estabelecidas na Portaria nº 828/2011 STN;

III - acompanhar a evolução, resultados parciais e propor alterações no cronograma.

                                                Art. Para cumprimento do disposto no artigo anterior o Grupo de Trabalho reunir-se-á com a frequência necessária para a distribuição de tarefas, discussão e acompanhamento sobre o andamento dos trabalhos.

Art. As Secretarias Municipais, bem como os Órgãos, Autarquias e Fundações que compõem a Administração Municipal, deverão colaborar com o Grupo de Trabalho fornecendo as informações e relatórios que forem solicitados bem como indicando e disponibilizando servidores para a realização de tarefas cujo objetivo seja a consecução do disposto na Portaria nº 828/2011 STN, sempre observando os prazos estabelecidos no cronograma de ações e nos documentos expedidos pelo Grupo de Trabalho.

Art. O cronograma de objetivos, assim como as suas atualizações, será assinado pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário Municipal da Fazenda e pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de abril de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA