PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.568/2013
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS OBJETIVOS E AÇÕES RELATIVOS À PORTARIA STN 828/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso II, alínea “d” do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, cuja coordenação se dará pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, para o estabelecimento e acompanhamento de objetivos e ações para atendimento da Portaria nº 828/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Ficam designados os Servidores abaixo relacionados, para compor o Grupo de Trabalho:
I – Secretaria Municipal da Fazenda – Marcelo Dominguito Ribeiro
II – Controladoria Geral – Rober Luiz de Oliveira
III – Serviço de Contadoria – Lupércio Narciso Vieira
IV - Setor de Patrimônio – Claudimir de Souza
V – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – Rodolfo Alexander Ferreira Clepf
Art. 2° As atribuições do Grupo de Trabalho, ora designado são as relacionadas abaixo:
I - diagnosticar a situação atual do sistema de informações do Município;
II - propor objetivos e ações a serem alcançados em termos de organização de controles, alocação e treinamento de recursos humanos e estrutura física para o alcance das finalidades estabelecidas na Portaria nº 828/2011 STN;
III - acompanhar a evolução, resultados parciais e propor alterações no cronograma.
Art. 3° Para cumprimento do disposto no artigo anterior o Grupo de Trabalho reunir-se-á com a frequência necessária para a distribuição de tarefas, discussão e acompanhamento sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 4° As Secretarias Municipais, bem como os Órgãos, Autarquias e Fundações que compõem a Administração Municipal, deverão colaborar com o Grupo de Trabalho fornecendo as informações e relatórios que forem solicitados bem como indicando e disponibilizando servidores para a realização de tarefas cujo objetivo seja a consecução do disposto na Portaria nº 828/2011 STN, sempre observando os prazos estabelecidos no cronograma de ações e nos documentos expedidos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 5° O cronograma de objetivos, assim como as suas atualizações, será assinado pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário Municipal da Fazenda e pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de abril de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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