Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.552/2013 - CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 10.552/2013

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Conceder licença maternidade, prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Adriana Inácio Ferreira Gomes

26.250-8

Educador Infantil

SEDUC

De 12.11.2012

à 10.05.2013

Adriana Maria Rosa

25.370-8

Professor PII

SEDUC

De 26.03.2013

à 21.09.2013

Ana Cláudia Poyares de Albuquerque

25.911-7

TNS/ES/Médico Plantonista – Clínico Geral

SEMUS

De 10.12.2012

à 07.06.2013

Ana Paula Vaneli

23.995-3

Educador Infantil

SEDUC

De 17.01.2013

à 15.07.2013

Arlete Aparecida Gouvêa Rangel

21.173-1

Auxiliar de Enfermagem

SEMUS

De 18.03.2013

à 13.09.2013

Poliana Brito Alves Nogueira

24.133-5

Professor PII

SEDUC

De 30.01.2013

à 28.07.2013

Telma Domingues de Carvalho

25.848-0

TNS/ES/Médico Clínico Geral

SEMUS

De 14.02.2013

à 12.08.2013

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE