PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.551/2013
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença maternidade, prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Andréa Cristina Firmino |
25.668-0 |
Agente Comunitário de Saúde/PSF - Sion |
SEMUS |
De 21.01.2013 à 19.07.2013 |
Márcia Alves Pereira |
24.078-0 |
Agente Comunitário de Saúde/PSF – CAIC I |
SEMUS |
De 13.11.2012 à 11.05.2013 |
Olminda Cândida dos Reis Faria Vilela |
25.266-2 |
Agente Comunitário de Saúde/PSF - Fátima |
SEMUS |
De 18.02.2013 à 16.08.2013 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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