Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.420/2013 - PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES À

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 10.420/2013

 

 

PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e Artigo 102 da Lei n° 2.673/95 com redação dada pela Lei n° 3.502/2001,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Prorrogar a licença não remunerada para tratar de assuntos particulares, concedida nos autos do Processo Administrativo n° 183/2012 a servidora ANDRÉA TAVARES VILELA CUNHA, Matrícula n° 23.830-8, detentora do cargo de Professor PII - Nível E-14, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, pelo período de 01/01/2013 à 31/12/2013.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de fevereiro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO