Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.042/2013 INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 11.042/2013

 

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995;

 

Considerando que através da Portaria nº 10.894/2013 foi instituída uma Comissão Especial para realizar Levantamento Técnico na emissão de Alvarás de “Habite-se” de alguns empreendimentos imobiliários, no período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de julho de 2013;

 

Considerando que os trabalhos da referida Comissão desenvolveu regularmente as atribuições a que se propôs, consubstanciados no Processo nº 13.827/2013, culminando com o Relatório Final colacionado às fls. 43/47;

 

Considerando que a leitura das peças processuais e do Relatório Final conduz à conclusão de que há indícios veementes de irregularidades na expedição dos referidos alvarás, o que atrai a aplicação do artigo 184, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha (Lei nº 2.673/1995);

 

Considerando tudo o mais que consta do Processo acima referido e dos respectivos processos de aprovação de projetos das diversas obras inspecionadas pela Comissão Especial;

 

Considerando, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

Considerando a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração;

 

Considerando ainda, que é dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos.

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para apurar possíveis irregularidades na emissão de Alvarás de “Habite-se” de empreendimentos imobiliários constantes do Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 10.894/2013 (Processo nº 13.827/2013).

 

Art. 2º Designar o servidor CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR na condição de Presidente, a senhora FLÁVIA PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI, na condição de Secretária, e o senhor EDSON GABRIEL PEREIRA na condição de Membro da Comissão Sindicante, para apuração dos fatos acima mencionados.

 

Art.Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa, será célere, ocorrerá sem publicidade e não terá natureza acusatória.

 

Art. 4º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à administração Municipal.

 

Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO