Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.041/2013 AFASTA SERVIDORAS EM DECORRÊNCIA DE LICENÇA MATERNIDADE.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.041/2013

 

AFASTA SERVIDORAS EM DECORRÊNCIA DE LICENÇA MATERNIDADE.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam devidamente afastadas das suas atribuições em decorrência de licença maternidade, prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Adriana Aparecida Silva

26.613-5

Professor PII

SEDUC

De 20/09/2013

à 18/03/2014

Nídia Carneiro Batista Maganha

26.406-2

Professor PII

SEDUC

De 24/09/2013

à 22/03/2014

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO