Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.216/2015 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 12.216/2015

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a intenção do Município de firmar protocolo com a empresa COCCAMP COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ EIRELI para ampliação do Parque Industrial/Comercial do Município;

CONSIDERANDO que a possível instalação da unidade referida irá gerar emprego e renda para o Município, o que motiva a edição da presente Portaria;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a empresa COCCAMP COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.743.967/0001-26, com sede e domicílio na Rua Atílio Casadei, nº 1.701-A, Bairro São Cristóvão, na cidade de Campanha-MG, CEP 37.400-000, AUTORIZADA a utilizar da área de terreno de 8.875,46m² (oito mil, oitocentos e setenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), na antiga Usina de Biodiesel do Município, assim como os equipamentos e edificações assentados na referida área, conforme relação que deverá constar no termo a ser lavrado por força do art. 4º dessa Portaria, para os fins de promover estudos de viabilidade de instalação de sua unidade comercial neste Município.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada em caráter precário e gratuito e pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo, contudo, ser rescindida a qualquer tempo pela Administração.

Art. 3º Constituem obrigações da Autorizada:

a) zelar pela segurança e preservação dos ativos públicos instalados no local, através de sistema de vigilância, respondendo por danos ocorridos no local;

b) realizar as obras necessárias para manutenção do cercamento existente no local;

c) arcar com todas as despesas relativas ao item anterior, ficando certo que não existirá, de forma alguma, ressarcimento por parte do Município no que tange aos ativos públicos ora cedidos;

d) não ceder, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias;

e) utilizar a referida área para as finalidades de que trata esta Portaria, podendo durante o período de utilização e promoção dos estudos de viabilidade econômica de instalação, requerer junto à Administração as autorizações legais de funcionamento;

f) responder por quaisquer prejuízos causados aos equipamentos da Administração Pública, assim como de terceiros, em razão da referida utilização;

g) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;

h) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes;

i) arcar, a partir da data da presente Portaria, com os encargos de água e energia elétrica, que porventura venham a incidir sobre a área utilizada;

j) receber representantes do Município para verificar as condições do local, assim como a certificação do cumprimento da presente Portaria.

Art. 4º As condições fixadas nesta Portaria poderão ser ratificadas por Termo específico firmado pelas partes, especificando e ratificando as suas obrigações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2015.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA