Serviços Postura
INSTITUTO FINALIDADE
É o documento emitido pela Administração Pública Municipal, que licencia o exercício da atividade comercial, industrial e/ou de serviço, em determinada localização, por prazo determinado ou indeterminado, após cumpridos os requisitos legais de segurança, saúde e meio ambiente, bem como as regras especiais de interesse público.
Alvará Especial de Funcionamento É o documento emitido pela Administração Pública Municipal, que licencia, ou autoriza, o exercício da atividade comercial, industrial e/ou de serviço, em determinada localização, por prazo determinado, após cumpridos os requisitos legais de segurança, saúde e meio ambiente, bem como as regras especiais de interesse público, sejam elas vinculadas ou discricionárias.
Alterações É a modificação cadastral de dados do estabelecimento, que resulte, ou não, em um novo processo de licenciamento.
2 ª Via de Alvará É o documento reemitido contendo as informações presentes no Alvará de Localização e Funcionamento originário ou anteriormente emitido.
Baixa É o procedimento que altera a situação do estabelecimento no Cadastro Mobiliário Municipal decorrente do encerramento de suas atividades.

 


LICENÇA ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO

Art 1 º - Parágrafo único. Considera-se temporária a atividade que é exercida em determinados períodos do ano, especialmente durantes festividades ou comemorações, em instalações provisórias e removíveis, com balcões, barracas, mesas e similares, assim como em veículos, inclusive feiras.

Faça o download dos formulários abaixo, preencha todos os campos e entegue-os no Setor de Atendimento da Prefeitura (Rua Presidente Antônio Carlos, 356 - Centro).

LICENÇA PARA "SHOWS"⁄FESTAS E SIMILARES

Art 1 º - Os "shows" ou festas de caráter público, como espetáculos, concertos, bailes e outros eventos desta natureza, somente poderão ser realizados após regular emissão do "Alvará de Funcionamento Especial" pela Prefeitura do Município. Faça o download dos formulários abaixo, preencha todos os campos e protocole no Setor de Atendimento da Prefeitura (Rua Presidente Antônio Carlos, 356 - Centro), juntamente com os respectivos documentos exigidos pela Lei Municipal nº 6.075 ⁄ 2015.