É o documento emitido pela Administração Pública Municipal, que licencia o exercício da atividade comercial, industrial e/ou de serviço, em determinada localização, por prazo determinado ou indeterminado, após cumpridos os requisitos legais de segurança, saúde e meio ambiente, bem como as regras especiais de interesse público.
É o documento emitido pela Administração Pública Municipal, que licencia, ou autoriza, o exercício da atividade comercial, industrial e/ou de serviço, em determinada localização, por prazo determinado, após cumpridos os requisitos legais de segurança, saúde e meio ambiente, bem como as regras especiais de interesse público, sejam elas vinculadas ou discricionárias.
É o procedimento que altera a situação do estabelecimento no Cadastro Mobiliário Municipal decorrente do encerramento de suas atividades.
2ª
VIA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.
10 º - As licenças serão concedidas sob a forma
de Alvará, que deverá ser fixado em local visível
e de fácil acesso à fiscalização
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no Setor de Atendimento da Prefeitura (Rua Presidente Antônio Carlos, 356 - Centro).