É o documento emitido pela Administração Pública Municipal, que licencia o exercício da atividade comercial, industrial e/ou de serviço, em determinada localização, por prazo determinado ou indeterminado, após cumpridos os requisitos legais de segurança, saúde e meio ambiente, bem como as regras especiais de interesse público.
É o documento emitido pela Administração Pública Municipal, que licencia, ou autoriza, o exercício da atividade comercial, industrial e/ou de serviço, em determinada localização, por prazo determinado, após cumpridos os requisitos legais de segurança, saúde e meio ambiente, bem como as regras especiais de interesse público, sejam elas vinculadas ou discricionárias.
É o procedimento que altera a situação do estabelecimento no Cadastro Mobiliário Municipal decorrente do encerramento de suas atividades.
ALVARÁ DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art
1 º - Qualquer pessoa física ou jurídica
que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação
de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter
permanente ou temporário, só poderá instalar-se
mediante prévia licença da Prefeitura.
Faça o download dos formulários abaixo, preencha todos os campos e entegue-os
no Setor de Atendimento da Prefeitura (Rua Presidente Antônio Carlos, 356 - Centro).