Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 2.734 ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGO DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

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brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.734




ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGO DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica alterado o nível de vencimentos do cargo abaixo especificado:



NOMENCLATURA

CÓDIGO DE NÍVEL

Auxiliar de Enfermagem

de E-03 para E-04


Art. 2º - Para fazer jus aos vencimentos do nível E-04 os servidores detentores do cargo de Auxiliar de Enfermagem deverão cumprir jornada diária de 08(oito) horas de trabalho.


Art. 3º - Poderão optar pela jornada diária de 06(seis) horas de trabalho, com remuneração proporcional conforme dispõe o § 1º do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, os servidores que ocupam cargo de auxiliar de serviços gerais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que já estejam habilitados em concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de março de 1996.



ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO