Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.734 ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGO DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

LEI Nº 2.734 ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGO DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.734




ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGO DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica alterado o nível de vencimentos do cargo abaixo especificado:



NOMENCLATURA

CÓDIGO DE NÍVEL

Auxiliar de Enfermagem

de E-03 para E-04


Art. 2º - Para fazer jus aos vencimentos do nível E-04 os servidores detentores do cargo de Auxiliar de Enfermagem deverão cumprir jornada diária de 08(oito) horas de trabalho.


Art. 3º - Poderão optar pela jornada diária de 06(seis) horas de trabalho, com remuneração proporcional conforme dispõe o § 1º do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, os servidores que ocupam cargo de auxiliar de serviços gerais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que já estejam habilitados em concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de março de 1996.



ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO