PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.734
ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGO DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica alterado o nível de vencimentos do cargo abaixo especificado:
NOMENCLATURA |
CÓDIGO DE NÍVEL |
Auxiliar de Enfermagem |
de E-03 para E-04 |
Art. 2º - Para fazer jus aos vencimentos do nível E-04 os servidores detentores do cargo de Auxiliar de Enfermagem deverão cumprir jornada diária de 08(oito) horas de trabalho.
Art. 3º - Poderão optar pela jornada diária de 06(seis) horas de trabalho, com remuneração proporcional conforme dispõe o § 1º do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, os servidores que ocupam cargo de auxiliar de serviços gerais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que já estejam habilitados em concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de março de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO