Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 2.739 ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA

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brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.739




ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho dos seguintes cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município:



QUANTIDADE

NOMENCLATURA

Nº DE HORAS

25

TNS - Dentista

de 02 para 04

28

TNS - Dentista

40 mensais

01

TNS – Assistente Social

de 06 para 08

02

TNS – Enfermeira

de 06 para 08

01

TNS – Enfermeira

de 04 para 06

01

TNS – Médico

de 04 para 06

01

TNS - Médico

de 02 para 04


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de abril de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO