Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.739 ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 2.739 ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.739




ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho dos seguintes cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município:



QUANTIDADE

NOMENCLATURA

Nº DE HORAS

25

TNS - Dentista

de 02 para 04

28

TNS - Dentista

40 mensais

01

TNS – Assistente Social

de 06 para 08

02

TNS – Enfermeira

de 06 para 08

01

TNS – Enfermeira

de 04 para 06

01

TNS – Médico

de 04 para 06

01

TNS - Médico

de 02 para 04


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de abril de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO