PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.739
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho dos seguintes cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
Nº DE HORAS |
25 |
TNS - Dentista |
de 02 para 04 |
28 |
TNS - Dentista |
40 mensais |
01 |
TNS – Assistente Social |
de 06 para 08 |
02 |
TNS – Enfermeira |
de 06 para 08 |
01 |
TNS – Enfermeira |
de 04 para 06 |
01 |
TNS – Médico |
de 04 para 06 |
01 |
TNS - Médico |
de 02 para 04 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de abril de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO