PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.474/2020
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 7.174/2020.
Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta das servidoras GILMARA DE PAULA LOPES, MARCILENE APARECIDA PAULINO e MARCELA SOUSA SILVA FRANCISCO para, sob a presidência da primeira dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a Comissão Processante para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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