Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 16.458/2020 ATRIBUI FUNÇÕES AO SERVIDOR DESIGNADO PARA A LIDERANÇA FISCAL DE GRUPO DE

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 16.458/2020

 

 

 

ATRIBUI FUNÇÕES AO SERVIDOR DESIGNADO PARA A LIDERANÇA FISCAL DE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 93 , inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 5.353/2011,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Ao servidor designado pelo Secretário Municipal de Saúde, para exercer a liderança de equipe fiscal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, segundo disposto no Art. 17 da Lei nº 5.353/2011, escolhido pela Coordenação entre os ocupantes dos cargos de Agentes Fiscais e Autoridades Sanitárias, são atribuídas as seguintes funções:

 

I – auxiliar na elaboração de programações e metas de fiscalização;

II – proceder a consultas e permanente atualização sobre as novidades e alterações das legislações municipal, estadual e federal inerentes a área sanitária;

III – proceder a consultas e permanente busca por atualização sobre as inovações na prática da fiscalização;

IV – auxiliar na expedição e monitoramento das ordens de serviços Fiscais;

V – auxiliar na conferência dos relatórios das ações fiscais visando o controle de qualidade no trabalho da fiscalização;

VI - auxiliar na conferência de documentos referente a produção fiscal;

VII – auxiliar nos procedimentos relacionados a emissão da Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária;

VIII – acompanhar, tramitar, supervisionar e encaminhar processos administrativos e pastas de Alvarás Sanitários;

IX - auxiliar a Coordenação no gerenciamento de ações sanitárias e administrativas relacionadas aos estabelecimentos da área de saúde, interesse a saúde, serviços de alimentação e serviços de medicamento e congêneres;

X - solicitar da equipe de fiscalização o andamento das ações fiscais sob sua responsabilidade;

XI - encaminhar à Coordenação informações a respeito do andamento dos serviços administrativos e fiscalizatórios sob a responsabilidade do Agente Fiscalizador;

XII – acompanhar e buscar os mecanismos necessários para o bom desempenho dos trabalhos dos Fiscais Sanitários no processo de Alvará Sanitário e demais ações fiscais;

XIII – Assessorar e propor soluções às questões envolvidas na prática da fiscalização pelos Fiscais Sanitários;

XIV – redigir ofícios ou outros documentos em apoio a Coordenação;

XV – receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XVI – auxiliar na avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XVII – orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

XVIII – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XIX – executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

Art. 2º Fica neste ato designado para cumprir as atribuições previstas no Art. 1º desta Portaria, o servidor XAMÃ MORAIS DOMINGOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Fiscal, nível E – 17, inscrito na matrícula de nº 21.193-1.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE