PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.433/2020
ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 15.254/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e conforme Processo Administrativo nº 17.431/2019;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria Municipal nº 15.254, de 15 de fevereiro de 2019, a qual “Autoriza o uso de bem público, mediante o caráter precário, à empresa LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; com fundamento na Lei Municipal nº 1.527, de 7 de março de 1986;
CONSIDERANDO que a empresa LAFARGEHOLCIM S.A. arrendou seus ativos à empresa POLIMIX CONCRETO LTDA, tudo conforme Instrumento Particular de Arrendamento de Ativos e outras avenças, datado de 12 de março de 2019, anexo ao Processo Administrativo acima epigrafado;
CONSIDERANDO que a empresa POLIMIX CONCRETO LTDA apresentou uma Carta de Intenções se comprometendo a gerar faturamento, renda e empregos para o Município de Varginha, doc. de fls. 80/81, assim como realizar reformas e melhorias no terreno a ser autorizado, tais como reforma do escritório, fachada e manutenção da usina;
CONSIDERANDO, por fim, a anuência da Administração Municipal, assim como o interesse público na geração de empregos e no fomento da atividade privada;
R E S O L V E :
Art. 1º O artigo 1º da Portaria Municipal nº 15.254, de 15 de fevereiro de 2019, a qual “Autoriza o Uso de bem público e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a empresa POLIMIX CONCRETO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.067.113/0001-96, com sede na Av. Constran, n° 132 – Vila Industrial – Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06516-300, AUTORIZADA a utilizar-se do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de terreno de aproximadamente 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizada na Av. Coronel José Francisco Coelho, n° 780 – Bairro Industrial JK, visando o exercício das atividades nas áreas de concreto, agregados e cimentos especiais, dentre outros.
Parágrafo único. A área de terreno de que trata o “caput” do presente artigo encontra-se devidamente registrada no livro 3-AE, da matrícula nº 33.153 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha, possuindo as seguintes medidas e confrontações:
“Gleba B: Frente para a Av. Projetada G, 111,00m; lado direito com Gleba A, 113,00m; Fundos com Av. Projetada F, 105,60m, lado esquerdo com Grêmio Esportivo F. L. Smidth, 81,00m, perfazendo um total de 10.453,50m²”.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e pelo período de 05 (cinco) anos, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, mediante simples ato do Poder Executivo Municipal, por descumprimento de cláusulas e condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.527/1986, bem como nas obrigações e compromissos a serem estabelecidos no competente Termo de Autorização de Uso, independentemente de aviso ou notificação, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou de retenção de benfeitorias por parte da Autorizada.
Art. 3º O inciso V do artigo 3º da Portaria Municipal nº 15.254/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
V - não alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, podendo ser arrendado o imóvel caso haja autorização expressa da Administração Pública”.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria Municipal nº 15.254/2019.
Art. 5º Nos termos da Lei Orgânica Municipal, a presente Portaria deverá ser regulamentada mediante Termo de Autorização de Uso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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