Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 16.425/2020 DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 16.425/2020

 

 

 

DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,

 

Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 16.911/2018, de acordo com a Portaria nº 15.545/2019, alterada pela Portaria nº 16.030/2019;

 

Considerando a excepcionalíssima situação de pandemia global reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

 

Considerando a vigência do Decreto Municipal nº 9.738/2020 que “Decreta Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Varginha/MG, em razão da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”;

 

Considerando as razões externadas no Processo Administrativo nº 6.493/2020, instaurado ex ofício pela Divisão de Corregedoria do Município.

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar nº 16.911/2018, em razão da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, por tempo indeterminado, até que cesse o risco de iminente e grave contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO