Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 16.323/2020 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 16.323/2020

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e conforme Processo Administrativo nº 5.433/2019;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica a empresa WEBNET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.108.460/0001-40, com sede na Rua João Pinheiro, n° 116 – Centro – Alfenas/MG, AUTORIZADA a utilizar-se de parte do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de terreno de 4,65 (quatro vírgula sessenta e cinco metros quadrados), localizada na Av. Francisco Ferreira de Carvalho, nº 300 – Bairro Imaculada Conceição, visando a construção de um armário de Equipamentos de Telecomunicações (BTS).

 

Art. 2º A área de terreno a que se refere a presente Portaria, devidamente registrada no livro 2, da matrícula nº 20.882 do Registro de Imóveis desta Comarca, possui as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, anexo ao Processo Administrativo nº 5.433/2019:

 

A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida Atlântica, situado a 2,30m da cerca de divisa com a área da Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 90º55’36”, na extensão de 2,40m;

Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno 115º48’05”, na extensão 0,67m;

Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 107º07’15”, na extensão de 2,82m;

Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 112º00’58”, na extensão 0,72m;

 

Finalmente do vértice 5 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 114º08’06”, na extensão de 2,22m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 4,65m2 e um perímetro de 8,83m”.

 

Art. 3º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e pelo período de 01 (um) ano, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, mediante simples ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º As benfeitorias ou edificações executadas serão, em qualquer hipótese, incorporadas à área, não cabendo direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.

 

Art. 5º Constituem obrigações da Autorizada:

 

a) zelar pela segurança e preservação do patrimônio público autorizado;

b) zelar pela conservação da área a ser utilizada, como se proprietário fosse;

c) não ceder, transferir, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, a qualquer título, no todo ou em parte;

d) utilizar a área cedida para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;

e) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;

f) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes.

 

Art. 6º Em contra prestação, a empresa deverá disponibilizar sinal de internet via fibra ótica na Unidade de Saúde Básica que opera no local onde será instalado o armário de Equipamentos de Telecomunicações (BTS).

 

Art. 7º Constituem obrigações do Município:

 

a) entregar a posse precária da área à autorizada, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que a mesma dela possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;

b) garantir à autorizada o uso pacífico da área.

 

Art. 8º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 14 de janeiro de 2020.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SAÚDE

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

URBANO