PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.315/2020
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Graziela de Brito Pereira |
25.250-8 |
Professor PII |
SEDUC |
De 03/02/2020 a 31/07/2020 |
Hanily Heliany dos Santos Lana |
27.532-6 |
TNS/PS/Fonoaudióloga |
SEMUS |
De 27/01/2020 a 24/07/2020 |
Julianne Brito Gonçalves Dantas |
28.978-0 |
TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral |
SEMUS |
De 25/12/2019 a 21/06/2020 |
Kelly Cristina Batista Fernandes |
28.219-9 |
Oficial de Administração |
SEMFA |
De 27/02/2020 a 24/08/2020 |
Ludimila Maria Inácio |
28.132-6 |
Técnico em Enfermagem/US |
SEMUS |
De 19/01/2020 a 16/07/2020 |
Mariane Silva Swerts Seda |
28.870-8 |
TNS/ES/Médico Cardiologista |
SEMUS |
De 21/01/2020 a 18/07/2020 |
Mayra Cristina Soares Araújo |
29.035-3 |
TNS/ES/Médico Plantonista/Clínico Geral |
SEMUS |
De 16/12/2019 a 12/06/2020 |
Riene Aparecida Martins |
23.463-6 |
ASP/Servente Escolar |
SEDUC |
De 04/01/2020 a 01/07/2020 |
Silvana de Jesus Barros |
21.673-1 |
Agente de Combate às Endemias |
SEMUS |
De 17/12/2019 a 13/06/2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
WADSON SILVA CAMARGO
Secretário Municipal dA FAZENDA
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