Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 16.253/2020 DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 16.253/2020

 

 

 

DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,

 

Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 20.842/2019, de acordo com a Portaria nº 16.144/2020;

 

Considerando o requerimento da Presidência, quanto ao sobrestamento do referido Processo face a impossibilidade de prosseguimento dos atos por motivos supervenientes.

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar nº 20.842/2019 com vistas a plena garantia do exercício do contraditório e ampla defesa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de fevereiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO