PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.253/2020
DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 20.842/2019, de acordo com a Portaria nº 16.144/2020;
Considerando o requerimento da Presidência, quanto ao sobrestamento do referido Processo face a impossibilidade de prosseguimento dos atos por motivos supervenientes.
R E S O L V E :
Art. 1º Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar nº 20.842/2019 com vistas a plena garantia do exercício do contraditório e ampla defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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