PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.243/2020
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 12.328/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o 47º Grupo de Escoteiros Raios do Sol, associação civil sem fins lucrativos, AUTORIZADO a utilizar as dependências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, para consecução exclusiva das atividades inerentes ao projeto “Movimento Escoteiro”, aos sábados, das 14h às 17h30min.
Art. 2º A presente autorização de uso, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter intransferível e pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo acima estabelecido o Autorizado não poderá mais utilizar-se do imóvel ora cedido.
Art. 3º A Autorizada NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente autorização:
a) utilizar o imóvel cedido para outros fins que não o da realização das atividades concernentes ao “Movimento Escoteiro”;
b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;
c) ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o imóvel cedido à terceiros;
d) fazer uso e comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como de produtos cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco, jogo de azar e produto impróprio para crianças e adolescentes, durante a realização do evento.
e) permanecer e/ou utilizar o espaço público fora do dia e horário determinados no art. 1º;
f) promover qualquer modificação estrutural nas dependências da unidade.
Art. 4º Constituem obrigações da AUTORIZADA:
a) zelar pelo bom uso e conservação do bem público, mantendo o mesmo em perfeitas condições de uso;
b) manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;
c) restituir o imóvel ao Município em semelhantes condições em que foi cedido, devendo, inclusive, responder por todos os danos causados durante o período de utilização, providenciando o reparo, conserto ou substituição dos bens móveis avariados;
d) responder por danos morais e materiais causados a terceiros decorrentes da realização do evento;
e) utilizar o imóvel cedido para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;
f) proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações acima elencadas ensejará a imediata revogação da presente Portaria, com a aplicação imediata das sanções cabíveis à espécie.
Art. 5º O Município de Varginha deverá responsabilizar-se, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, pelo acompanhamento e fiscalização da presente autorização.
Art. 6º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.
Art. 7º A presente Portaria será formalizada através de Termo de Autorização de uso que constará as demais obrigações e responsabilidades da autorizada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06/02/2019.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
SEBASTIÃO CARLOS LADEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, EM EXERCÍCIO
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