Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 16.230/2020 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 16.230/2020

 

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Ficam cedidas as servidoras públicas municipais abaixo especificadas, que prestarão serviços junto à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido no Convênio nº 021/2019.

 

MATRÍCULA
SERVIDORA
CARGO
NÍVEL

18.099-8

Cyntia Carvalho de Paula Almeida

Oficial de Administração

E-10

13.946-7

Ilma da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

26.106-2

Leila Conceição Porto

Oficial de Administração

E-10

 

Art. 2º A remuneração das servidoras ora cedidas, obedecerão às disposições estabelecidas no Convênio nº 021/2019.

 

Art. 3º As servidoras serão cedidas pelo prazo de 2 (dois) anos, no período compreendido de 17/12/2019 a 17/12/2021.

 

Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar as servidoras cedidas de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com as condições estabelecidas no referido Convênio.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 17/12/2019.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de janeiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO