PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.230/2020
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam cedidas as servidoras públicas municipais abaixo especificadas, que prestarão serviços junto à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido no Convênio nº 021/2019.
MATRÍCULA |
SERVIDORA |
CARGO |
NÍVEL |
18.099-8 |
Cyntia Carvalho de Paula Almeida |
Oficial de Administração |
E-10 |
13.946-7 |
Ilma da Silva |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
26.106-2 |
Leila Conceição Porto |
Oficial de Administração |
E-10 |
Art. 2º A remuneração das servidoras ora cedidas, obedecerão às disposições estabelecidas no Convênio nº 021/2019.
Art. 3º As servidoras serão cedidas pelo prazo de 2 (dois) anos, no período compreendido de 17/12/2019 a 17/12/2021.
Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar as servidoras cedidas de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com as condições estabelecidas no referido Convênio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 17/12/2019.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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