PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.168/2020
NOMEIA COMISSÃO PROVISÓRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Varginha,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Provisória, integrada pelos seguintes servidores: EDUARDO DA SILVA, ANDRÉA CRISTINA SILVA MARÓSTICA e MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO para, sob a presidência do primeiro, analisar os imóveis apresentados em acolhimento ao Aviso de Procura de Imóvel para atender a locação do PSF Rio Verde.
Art. 2º Compete à Comissão Provisória ora constituída analisar, “in loco”, as dependências dos imóveis apresentados para locação, objetivando a locação do PSF Rio Verde, apresentando relatório conclusivo ao final dos trabalhos e classificando os imóveis por ordem de prioridade, observadas a prevalência do interesse público e a adequação das instalações à necessidade do serviço.
Parágrafo único. Em caso de não serem apresentadas propostas nos termos do Aviso de Procura de Imóvel devidamente publicado no Órgão Oficial do Município, fica a mencionada Comissão Provisória responsável por identificar e avaliar potenciais imóveis para a locação ora pretendida.
Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Parágrafo único Caso, por fatos supervenientes, não seja possível cumprir o prazo estipulado no caput deste artigo, a Comissão será automaticamente reconduzida até o término dos trabalhos.
Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviço público relevante, não sendo portanto remunerados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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