PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.127/2019
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3° do artigo 141 e na alínea “f” do inciso II do artigo 93, ambos da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 10.909/2019.
R E S O L V E :
Art. 1° Fica a empresa VIAÇÃO SAMPAIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.542.531/0001-65, AUTORIZADA a utilizar o Guichê de nº 41, com área de 4,50m², localizado no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao patrimônio Público Municipal, para venda de passagens rodoviárias.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a 01/12/2019, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fins divergentes do descrito no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso ou a taxa de conservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Pública, mensalmente, a importância de R$ 590,42 (quinhentos e noventa reais, quarenta e dois centavos).
§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente, à Administração Pública Municipal:
a) Taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, correspondente ao valor de R$ 118,09 (cento e dezoito reais, nove centavos);
b) Consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2019.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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