PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.110/2019
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE VARGINHA - COMIVA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 5.281 de 09 de dezembro de 2010;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal do Idoso de Varginha – COMIVA, para o biênio 2019 – 2021:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC
TITULAR : Evani Rita Machado
SUPLENTE : Sirleia Ferreira Leonel
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS
TITULAR : Karen Evelyn Maio L. S. A. Rabelo
SUPLENTE : Fernanda de Carvalho Z. Lopes
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEHAD
TITULAR : Bruno Barros Lara de Oliveira
SUPLENTE : Vanessa Goulart Brito
TITULAR : Viviane Capitani Ferreira
SUPLENTE : Jaci Domingueti Júnior
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
TITULAR : Rodrigo da Silva
SUPLENTE : Alexis Aleixo Domingues Rodrigues
II – PRESTADORES DE SERVIÇO AO IDOSO
a) INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, COM TRABALHOS NA ÁREA DO IDOSO
TITULAR : Mônica Beatriz Ferreira
SUPLENTE : Carla Maria de Andrade Souza
b) PRESTADORAS DE SERVIÇOS PARTICULARES AO IDOSO
TITULAR : Thaís Mendes Pereira
SUPLENTE : Adriano de Castro Sarto
TITULAR : Zelma Dominghetti
SUPLENTE : Giovani Borges da Silva
III – USUÁRIOS
a) ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA
TITULAR : Luciana Fernandes Ramos
SUPLENTE : Luíza Helena de Paiva
TITULAR : Moacir Ferreira Aguiar
SUPLENTE : Ana Cláudia Gonçalves de Lima
b) GRUPOS DE CONVIVÊNCIA
TITULAR : Mara Conceição Araújo
TITULAR : Rosaria de Fátima Bueno
Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal do Idoso de Varginha – COMIVA, são as constantes da Lei Municipal nº 5.281/2010.
Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º O mandato dos membros nomeados no art. 1º desta Portaria, será de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução, por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2019.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PATRÍCIA RODRIGUES DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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