PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.071/2019
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ONCOLOGIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos da Portaria nº 874 de 16 de maio de 2013, editada pelo Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS e, considerando a necessidade de acompanhar os três níveis de atenção ao paciente portador de Câncer,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Oncologia, com os seguintes Membros:
I – REPRESENTANTES TITULARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS:
- Edson Roberto Muniz
Diretor do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
- Fernanda Gomes Torres
Médica do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
- André Luiz Ávila
Oficial de Administração do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria.
II – REPRESENTANTE SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS:
- Andréa Cristina Silva Maróstica
Enfermeira Gerente da Divisão de Políticas e Ações de Saúde das Redes de Atenção Primária e Secundária;
III – REPRESENTANTES TITULARES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV:
- Jussemara Nascimento Venture Souza
Enfermeira do Setor de Oncologia da Fundação Hospitalar do Município de Varginha;
- Ana Márcia de Melo
Médica Oncologista, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha;
- Robson Luis Ferreira de Melo
Médico Cirurgião Oncológico, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
III – REPRESENTANTE SUPLENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV:
- Alexandre Peloso Braga
Médico Cirurgião Geral Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
Art. 2º A participação na Comissão Municipal de Oncologia é voluntária e seus membros são indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Hospitalar do Município de Varginha, sendo 3 membros titulares e 1 membro suplente por Instituição.
Art. 3º São atribuições da Comissão Municipal de Oncologia:
I - garantir e preservar a assistência integral ao paciente em todas as fases do tratamento;
II - facilitar o acesso às primeiras consultas ofertadas e monitorar a demanda reprimida existente na Região de Saúde, conforme Pactuação Regional;
III - acompanhar, avaliar e autorizar periodicamente os procedimentos solicitados, propor e validar protocolos adotados, seguindo normas e regimentos do Sistema Único de Saúde e Rename;
IV - monitorar e avaliar o desempenho e os resultados obtidos no cuidado com o paciente oncológico;
V - discutir com o Médico Regulador os casos clínicos prioritários a fim de propor soluções para resolução dos mesmos, quando necessário;
VI - orientar o paciente e a família o processo da doença, tratamento e reabilitação;
VII - monitorar e avaliar a acessibilidade aos serviços de saúde, o tempo de espera para início do tratamento e a satisfação do usuário;
VIII - acompanhar o cumprimento do contrato com o Município de Varginha na linha de cuidado da oncologia, bem como as exigências da Portaria Ministerial nº 140 de 27 de fevereiro de 2014 que regulamenta e parametriza a habilitação dos serviços de Oncologia;
IX - apresentar os resultados do monitoramento e avaliação para demais Órgãos da Gestão Municipal e Colegiados Regionais.
Art. 4º Os membros da Comissão serão nomeados através de instrumento próprio, sendo presidida pelo primeiro membro, que deverá apresentar relatórios mensais à Secretaria Municipal de Saúde de Varginha a respeito da atual situação dos Prestadores de Serviços em relação ao atendimento em Oncologia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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